LEI Nº 3.959, DE 09 DE MARÇO DE 2007

 

Dispõe sobre: Cria a ZUD-129 como perímetro de Zona de Uso Diversificado.  

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica criada como perímetro de Zona de Uso Diversificado, a ZUD-129, com a seguinte descrição:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua São Cristóvão, lote AA, Gleba B, Jardim São Francisco, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua São Cristóvão, onde mede 16,00 metros, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel, mede 34,80 metros, confrontando com o lote A6, do lado esquerdo mede 27,50 metros, confrontando com o lote A3, nos fundos mede 16,50 metros, acompanhando o Ribeirão Cresciúma, confrontando com a área pertencente a Prefeitura Municipal de Caieiras, perfazendo uma área total de 426,00m².

 

Art. 2º  A característica de Zona de Uso Diversificado – ZUD, está inserida na Lei Estadual nº 1.817, de 27 de outubro de 1978, bem como no Decreto nº 1.813, de 20 de agosto de 1980.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de março de 2007.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor