LEI Nº 3.960, DE 09 DE MARÇO DE 2007

 

Dispõe sobre: Cria a ZUD-131 como perímetro de Zona de Uso Diversificado.  

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica criada como perímetro de Zona de Uso Diversificado, a ZUD-131, com a seguinte descrição:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Íbis Dourado, Lote 29C, Quadra X, Portal das Laranjeiras, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Íbis-Dourado, onde mede 8,68 metros em reta, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel, mede 17,04 metros, confrontando com o lote 29B, do lado esquerdo mede 7,72 metros em curva de concordância e mais 7,74 metros em reta, confrontando em ambos os segmentos com a Avenida Ver. Luiz Gonzaga Dártora, nos fundos mede 14,34 metros e confrontando com o lote D-29, perfazendo uma área total de 184,88 m².

 

Art. 2º  A característica de Zona de Uso Diversificado – ZUD, está inserida na Lei Estadual nº 1.817, de 27 de outubro de 1978, bem como no Decreto nº 1.813, de 20 de agosto de 1980.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de março de 2007.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor