LEI Nº 3.961, DE 09 DE MARÇO DE 2007
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção para a Associação Beneficente da Igreja “O TEMPLO DE JESUS”, para a consecução de suas atividades fins, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social para a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA IGREJA “O TEMPLO DE JESUS”, a título de cooperação financeira para a consecução de suas atividades fins, nos termos desta Lei.
Art. 2º A subvenção social de que trata o Artigo 1º da presente Lei, deverá onerar o orçamento para o presente exercício, num montante de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), a serem repassados no presente exercício à entidade, para o pagamento das despesas de custeio da entidade, conforme a seguinte dotação:
Código | Especificação | Valor R$ |
09. | SECRETARIA MUNICIPAL DA PROMOÇÃO SOCIAL |
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01. | FUNDO MUNICIPAL ASSIST. SOCIAL - FMAS |
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08.243.4001.2125 |
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3.0.00.00.00 | Despesas Correntes |
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3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes |
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3.3.50.00.00 | Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos | 25.000,00 |
Art. 3º A entidade ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA IGREJA “O TEMPLO DE JESUS”, deverá prestar contas do valor recebido mensalmente até o quinto dia útil do mês subsequente e, até o dia 31 de Janeiro do exercício seguinte, deverá prestar contas do total dos recursos recebidos.
Art. 4º O Poder Executivo poderá consignar na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual, dotação suficiente para atender a execução desta Lei nos próximos exercícios fiscais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de março de 2007.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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