LEI Nº 3.962, DE 09 DE MARÇO DE 2007
Dispõe sobre: Regulamenta a subvenção social que é concedida pelo Poder Executivo para a entidade Fundação Vó Ambrozina, a Título de Cooperação Financeira, para a consecução de suas atividades fins, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica regulamentada a subvenção social que é concedida pelo Poder Executivo para a entidade FUNDAÇÃO VÓ AMBROZINA a título de cooperação financeira, para a consecução de suas atividades fins, nos termos da Lei e, em cumprimento ao que disciplina o Artigo 26, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 2º A subvenção social de que trata o artigo 1°, deverá onerar o orçamento para o presente exercício, num montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a serem repassados no presente exercício à entidade, para o pagamento das despesas de custeio da entidade, conforme a seguinte dotação:
Código | Especificação | Valor R$ |
09. | SECRETARIA MUNICIPAL DA PROMOÇÃO SOCIAL |
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01. | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS |
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08.243.4001.2125 |
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3.0.00.00.00 | Despesas Correntes |
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3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes |
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3.3.50.00.00 | Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos | 60.000,00 |
Art. 3º A FUNDAÇÃO VÓ AMBROZINA deverá prestar contas do valor recebido mensalmente até o quinto dia útil do mês subsequente e, até o dia 31 de janeiro do exercício seguinte, deverá prestar contas do total dos recursos recebidos.
Art. 4º O Poder Executivo poderá consignar na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual, dotação suficiente para atender às necessidades da entidade nos próximos exercícios fiscais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de março de 2007.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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