LEI Nº 3.965, DE 09 DE MARÇO DE 2007

 

Dispõe sobre: Autoriza o Município a celebrar convênio com a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e dá outras providências.  

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, bem como assinar eventuais Termos Aditivos, visando o recebimento de recursos financeiros com a alocação de recursos do Município em contrapartida, objetivando o desenvolvimento de projetos ligados à Assistência Social, conforme minuta do Termo de Convênio que integra o presente.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de março de 2007.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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