LEI Nº 3.967, DE 26 DE MARÇO DE 2007

 

Dispõe sobre: Cria a ZUD-126 como perímetro de Zona de Uso Diversificado.  

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica criada como perímetro de Zona de Uso Diversificado, a ZUD-126, com a seguinte descrição:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Antônia de Mello Pires, lote 03B, Quadra 46, Jardim Marcelino, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Antônia de Mello Pires, onde mede 11,55 metros, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel, mede 37,00 metros, confrontando com os lotes 04 e 33, do lado esquerdo mede 32,64 metros, confrontando com o lote 02/03A, nos fundos mede 1,45 metros e confrontando com a Rua Cláudio Diniz, perfazendo uma área total de 203,20 m².

 

Art. 2º  A característica de Zona de Uso Diversificado – ZUD, está inserida na Lei Estadual nº 1.817, de 27 de outubro de 1978, bem como no Decreto nº 1.813, de 20 de agosto de 1980.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de março de 2007.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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