LEI Nº 3.968, DE 26 DE MARÇO DE 2007
Dispõe sobre: Cria a ZUD-127 como perímetro de Zona de Uso Diversificado.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada como perímetro de Zona de Uso Diversificado, a ZUD-127, com a seguinte descrição:
SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Cláudio Diniz, lote 10A, Quadra 22, Jardim Marcelino, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Cláudio Diniz, onde mede 7,00 metros, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel, mede 26,00 metros, confrontando com o lote 11, do lado esquerdo mede 26,00 metros, confrontando com o lote 10B, nos fundos mede 7,00 metros e confrontando com o lote 29A, perfazendo uma área total de 182,00 m².
Art. 2º A característica de Zona de Uso Diversificado – ZUD, está inserida na Lei Estadual nº 1.817, de 27 de outubro de 1978, bem como no Decreto nº 1.813, de 20 de agosto de 1980.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de março de 2007.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor