LEI Nº 3.969, DE 26 DE MARÇO DE 2007

 

Dispõe sobre: Cria obrigatoriedade de execução do Hino Municipal nas Solenidades Oficiais e dá outras providências.  

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Passa ser obrigatório à execução do Hino Municipal de Caieiras em todas as solenidades oficiais do Município.

 

§ 2°  Integrará a presente Lei a Letra do Hino Oficial do Município de Caieiras.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de março de 2007.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTOR: VEREADOR PAULO ROBERTO ÓZIO

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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