LEI Nº 3.972, DE 26 DE MARÇO DE 2007
Dispõe sobre: Autorização para o Poder Executivo prorrogar prazo de concessão de serviços funerários que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar por igual período, o prazo de concessão dos serviços funerários do Município, com a empresa concessionária, mantidas as mesmas cláusulas e condições vigentes.
Art. 2º Para a aplicação do disposto no artigo anterior, a empresa concessionária não poderá registrar nenhuma mácula nos serviços prestados até a presente data.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei através de Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de março de 2007.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA DOS VEREADORES: ADRIANO CÉSAR DA SILVEIRA ZAMBELLI, AGNALDO JOSÉ CORREA DE CAMPOS, DR. CARLOS AUGUSTO DE CASTRO, DR. CLEBER FURLAN, GERSON MOREIRA ROMERO, HÉDIO DE OLIVEIRA MACEDO, DR. MILTON VALBUZA SILVEIRA, PAULO DO CARMO MONTEIRO, PAULO ROBERTO ÓZIO E DR. ROBERTO HAMAMOTO.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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