LEI Nº 3.978, DE 11 DE ABRIL DE 2007
Dispõe sobre: regulamenta a subvenção social que é concedida pelo Poder Executivo para a Entidade Grupo Espírita Fraternidade, a título de cooperação financeira, para a consecução de suas atividades fins e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica regulamentada a subvenção social a ser concedida pelo Poder Executivo para a Entidade GRUPO ESPÍRITA FRATERNIDADE, a título de cooperação financeira para a consecução de suas atividades fins, nos termos desta Lei, e, em cumprimento ao que disciplina o Artigo 26 da Lei Complementar 101.
Art. 2º A subvenção social de que trata o Artigo 1º da presente Lei, encontra-se devidamente prevista no Orçamento para o presente exercício, num montante de R$ 1.000,00 (um mil reais), a serem repassados durante o exercício de 2007 para pagamento das despesas de custeio da entidade, conforme a seguinte dotação:
Código | Especificação | Valor R$ |
09. | SECRETARIA MUNICIPAL DA PROMOÇÃO SOCIAL |
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01. | FUNDO MUNICIPAL ASSIST. SOCIAL - FMAS |
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08.243.4001.2125 |
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3.0.00.00.00 | Despesas Correntes |
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3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes |
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3.3.50.00.00 | Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos | 1.000,00 |
Art. 3º A entidade GRUPO ESPÍRITA FRATERNIDADE, deverá prestar contas do valor recebido até o dia 31 de janeiro do exercício seguinte do total dos recursos recebidos.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei para o presente exercício correrão à conta da dotação indicada no Artigo 2º, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo consignará na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual, dotação suficiente para atender ao Convênio firmado entre a Entidade e a Administração, nos próximos exercícios fiscais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 11 de abril de 2007.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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