LEI Nº 391, DE 13 DE OUTUBRO DE 1966

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a efetuar serviços de reforma em prédio, onde funciona a Escola do Bairro do Morro Grande.

 

Art. 2º  Para ocorrer às despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de Cr$ 300.000 (trezentos mil cruzeiros).

 

Art. 3º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba – 441-41-30-67 – Aquisição de instrumentos musicais e outros.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de outubro de 1966.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal6

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de outubro de 1966.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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