LEI Nº 3.981, DE 11 DE ABRIL DE 2007

 

Dispõe sobre: Regulamenta a subvenção social que é concedida pelo Poder Executivo para a Entidade A.P.A.E. de Caieiras, a Título de Cooperação Financeira, para a consecução de suas atividades fins e dá outras providências.  

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica regulamentada a subvenção social que é concedida pelo Poder Executivo para a Entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAIEIRAS – APAE DE CAIEIRAS, a título de cooperação financeira para a consecução de suas atividades fins, nos termos desta Lei, e, em cumprimento ao que disciplina o Artigo 26 da Lei Complementar nº 101/2000.

 

Art. 2º  A subvenção social de que trata o Artigo 1º, deverá onerar o orçamento para o presente exercício, num montante de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a serem repassados no presente exercício à entidade, para o pagamento das despesas de custeio da entidade, conforme a seguinte dotação:

 

Código

Especificação

Valor R$

07. 

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

 

01. 

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

 

12.361.2001.2047

 

 

3.0.00.00.00

Despesas Correntes

 

3.3.00.00.00 

Outras Despesas Correntes

 

3.3.50.00.00 

Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos 

70.000,00

 

Art. 3º  A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAIEIRAS – APAE DE CAIEIRAS, deverá prestar contas do valor recebido mensalmente até o quinto dia útil do mês subsequente, e até o dia 31 de janeiro do exercício seguinte, deverá prestar contas do total dos recursos recebidos.

 

Art. 4º  O Poder Executivo poderá consignar na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual, dotação suficiente para atender às necessidades da Entidade nos próximos exercícios fiscais.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 11 de abril de 2007.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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