LEI Nº 3.985, DE 23 DE ABRIL DE 2007
Dispõe sobre: Cria requisito obrigatório para ser beneficiado pelo Programa da Frente de Trabalho Municipal e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Torna-se requisito essencial para a inscrição, e consequentemente para o recebimento do respectivo benefício da FRENTE DE TRABALHO MUNICIPAL, ser cidadão caieirense, residente e domiciliado em Caieiras.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das disposições próprias do orçamento suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 23 de abril de 2007.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTOR: VEREADOR GERSON MOREIRA ROMERO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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