LEI Nº 3.989, DE 23 DE ABRIL DE 2007
Dispõe sobre: Autoriza o Executivo Municipal a executar obras que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar obra consistente na construção de muro de arrimo na Rua Goiás, altura do n° 165, Jardim Esperança, na divisa entre a residência e a citada via pública, necessário para a contenção de terras no local conforme constatado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 23 de abril de 2007.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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