LEI Nº 3.990, DE 23 DE ABRIL DE 2007
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio e eventuais aditamentos com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando a integração do Município no Projeto Estadual do Leite – “Vivaleite”.
Art. 2º As condições de participação do Município no respectivo projeto constarão do termo de convênio a ser firmado entre as partes.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 23 de abril de 2007.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor