LEI Nº 392, DE 13 DE OUTUBRO DE 1966

 

Dispõe sobre gratificação ao menor Evaldo Garcia de Azevedo.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a conceder ao menor EVALDO GARCIA DE AZEVEDO, ajudante de mecânico, que vem prestando serviços na Garagem Municipal, uma gratificação mensal de Cr$ 42.000 (quarenta e dois mil cruzeiros), a partir do mês de agosto.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à crédito especial no valor de Cr$ 210.000 (duzentos e dez mil cruzeiros).

 

Art. 3º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de outubro de 1966.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal6

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de outubro de 1966.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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