LEI Nº 3.994, DE 21 DE MAIO DE 2007
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a custear despesas para tratamento de saúde que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas para tratamento de saúde do menor Luan Bezerra de Souza, portador da célula de identidade sob RG n° 34.623.19, filho de Severino Bezerra de Souza e de Otacília Bezerra de Souza, residentes e domiciliados na Rua João Rosa da Silva, n° 844, Jardim dos Pinheiros, neste Município.
Parágrafo único. As despesas em referência consistem no custeio do tratamento e cirurgia extremamente necessária conforme Relatório Médico que fica fazendo parte integrante do presente.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão a conta das próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 09 de maio de 2007.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTOR: VEREADOR PAULO ROBERTO ÓZIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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