LEI Nº 3.995, DE 21 DE MAIO DE 2007
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a executar obra que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar obras consistentes na construção de uma rampa de acesso ao Bloco 2, Edifício João Fackri, Jardim Nova Era, neste Município, conforme projeto e planilha integrante do Processo Municipal n° 3647/2006.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 21 de maio de 2007.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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