LEI Nº 3.996, DE 21 DE MAIO DE 2007

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a efetuar o pagamento de valor que especifica, a Título de Indenização, e dá outras providências.  

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento do valor de R$ 1.316,53 (um mil, trezentos e dezesseis reais e cinquenta e três centavos) ao Sr. Gilson Santos, portador da Cédula de Identidade sob o RG nº 13.952.555, residente à Rua Raimundo dos Reis nº 730 – Vila dos Pinheiros, a título de indenização pelos prejuízos causados pelas águas pluviais durante as fortes chuvas que ocorreram no mês de janeiro de 2003, apurados no Processo Municipal nº 8753/03, cujas cópias ficam fazendo parte integrante da presente lei.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 21 de maio de 2007.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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