LEI Nº 3.998, DE 12 DE JUNHO DE 2007
Dispõe sobre: Autoriza o Município a celebrar Termo de Convênio com a Elektro – Eletricidade e Serviços S/A, objetivando a atuação conjunta para implementação do Projeto de Eficiência Energética, conforme especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio com a ELEKTRO – Eletricidade e Serviços S/A, objetivando o estabelecimento de condições para atuação conjunta na implementação do projeto de eficiência energética visando à economia no consumo de energia elétrica, conforme minuta que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 12 de junho de 2007.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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