LEI Nº 3.999, DE 12 DE JUNHO DE 2007
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a suportar os encargos com consumo de água/esgoto, energia elétrica e telefone, que originarem do posto da polícia Militar do Bairro das Laranjeiras, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suportar os encargos como consumo de água/esgoto, energia elétrica e telefone, que originarem do Posto da Polícia Militar do Bairro das Laranjeiras.
Art. 2º Os encargos de que trata o Artigo anterior serão objeto de Cláusula aditiva ao Termo de Convênio firmado para a instalação do respectivo Posto Policial Militar.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 12 de junho de 2007.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor