LEI Nº 4.001, DE 12 DE JUNHO DE 2007

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a parcelar débitos apurados junto ao Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, e dá outras providências.  

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar em 60 (sessenta) meses os débitos apurados junto ao Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS, referentes aos exercícios de 2001 a 2006.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 12 de junho de 2007.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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