LEI Nº 393, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1966
Dispõe sobre aceitação de terreno em doação.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a receber, em doação, da CIA. MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO, um terreno com a área de 2.544m², terreno esse junto à Estrada de Ferro Santos a Jundiai.
Art. 2º Destina-se o imóvel de que trata o artigo anterior, à construção da Estação de Tratamento de Esgoto.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 7 de dezembro de 1966.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal6
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 7 de dezembro de 1966.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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