LEI Nº 393, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1966

 

Dispõe sobre aceitação de terreno em doação.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a receber, em doação, da CIA. MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO, um terreno com a área de 2.544m², terreno esse junto à Estrada de Ferro Santos a Jundiai.

 

Art. 2º  Destina-se o imóvel de que trata o artigo anterior, à construção da Estação de Tratamento de Esgoto.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 7 de dezembro de 1966.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal6

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 7 de dezembro de 1966.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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