LEI Nº 4.005, DE 05 DE JULHO DE 2007

 

Dispõe sobre: Fixa percentual de correção do Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício fiscal de 2008, e dá outras providências.  

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica estabelecido que a atualização monetária dos valores referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 2008, será efetuada pela variação do INPC, acrescida de 3% (três por cento).

 

Art. 2º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um desconto de 10% (dez por cento) para o pagamento em parcela única do Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 2008, na forma e prazo a ser regulamentado por Decreto do Executivo.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de julho de 2007.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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