LEI Nº 4.006, DE 05 DE JULHO DE 2007
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a executar obra que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar obra consistente na construção de muro de arrimo na Rua Brás Alves Batista, altura do nº 79, Vila Rosina, na divisa entre a residência e a citada via pública, necessário para a contenção de terras no local, conforme constatado pela Secretaria Municipal de Obras Projetos e Planejamento, conforme Processo Municipal nº 6.598/2006.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 05 de julho de 2007.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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