LEI Nº 4.008, DE 05 DE JULHO DE 2007

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a executar obra que especifica e dá outras providências.  

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a executar obra consistente na construção de muro de arrimo na Rua Amadeu Simonetti, altura do nº 90, Jd. Marcelino, na divisa entre a residência e a citada via pública, necessário para a contenção de terras no local, conforme constatado pela Secretaria Municipal de Obras Projetos e Planejamento, conforme Processo Municipal nº 3.554/2007.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 05 de julho de 2007.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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