LEI Nº 4.009, DE 05 DE JULHO DE 2007
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a efetuar o pagamento de valor que especifica, a Título de Indenização, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento do valor de R$ 252,00 (duzentos e cinquenta e dois reais) ao Sr. MARCELO ALBINO FIORE, portador da Cédula de Identidade sob o RG nº 15.587.624 e do CPF nº 113.591.198-33, residente e domiciliado na Av. Dr. Armando Pinto nº 191, Centro, a título de indenização pelos prejuízos que foram causados em seu imóvel localizado na Av. Pref. Donald Savazoni nº 859, Bairro de Nova Caieiras, pela execução de serviço público no local, conforme apurado no Processo Municipal nº 2.027/2007.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 05 de julho de 2007.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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