LEI Nº 4.011, DE 05 DE JULHO DE 2007
Dispõe sobre: Autoriza o Município a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de esporte, Lazer e Turismo, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo, bem como assinar eventuais Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros destinados a execução de obras consistentes na cobertura da quadra poliesportivo do Bairro do Morro Grande, neste Município de Caieiras.
Art. 2º O respectivo ato de Convênio será formalizado através de termo administrativo, respeitando a legislação em vigor, em especial ao disposto na Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, podendo prever a alocação de recursos financeiros em contrapartida municipal ao cumprimento do Convênio a ser celebrado.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de julho de 2007.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor