LEI Nº 394, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1966

 

Dispõe sobre autorização à Prefeitura para receber imóveis em comodato.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a receber, em comodato, pelo prazo de trinta (30) meses, da COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO – INDÚSTRIA DE PAPEL, dois prédios, citos no Bairro da Calcarea, Município de Caieiras, ambos de alvenaria, contendo o primeiro um salão com 56,94m² e instalação sanitária simples externa, e os seguintes móveis: 1 armário, 6 carteiras escolares com cinco lugares e 4 quadros negros, o segundo é uma casa residencial – contendo 1 sala, 2 quartos, cozinha e banheiro, com pisos cimentados e com forração de madeira, de nº E-39, somando os dois imóveis uma área total de 123,89m².

 

Art. 2º  Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a assinar a escritura de comodato.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 7 de dezembro de 1966.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 7 de dezembro de 1966.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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