LEI Nº 4.013, DE 17 DE JULHO DE 2007
Dispõe sobre: Cria a ZUD-136 como perímetro de Zona de Uso Diversificado.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada como perímetro de Zona de Uso Diversificado, a ZUD-136, com a seguinte descrição:
SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Sorocaba, lote 13ª, quadra 14, Vila São João, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Sorocaba, onde mede 10,32 metros, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel, mede 20,26 metros, confrontando com o lote 13B; do lado esquerdo mede 23,50 metros confrontando o lote 12; nos fundos mede 8,75 metros, confrontando com terras da Companhia Melhoramentos de São Paulo, perfazendo uma área total de 181,29 m².
Art. 2º A característica de Zona de Uso Diversificado – ZUD, está inserida na Lei Estadual nº 1.817, de 27 de outubro de 1978, bem como no Decreto nº 1.813, de 20 de agosto de 1980.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 17 de julho de 2007.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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