LEI Nº 4.014, DE 17 DE JULHO DE 2007
Dispõe sobre: Cria a ZUD-137 como perímetro de Zona de Uso Diversificado.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada como perímetro de Zona de Uso Diversificado, a ZUD-137, com a seguinte descrição:
SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Osasco, lote 37, quadra D, Miraval, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Osasco, onde mede 12,00 metros, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel, mede 21,40 metros, confrontando com o lote 38; do lado esquerdo mede 21,72 metros confrontando o lote 36; nos fundos mede 12,00 metros, confrontando com o lote 19, perfazendo uma área total de 258,72 m².
Art. 2º A característica de Zona de Uso Diversificado – ZUD, está inserida na Lei Estadual nº 1.817, de 27 de outubro de 1978, bem como no Decreto nº 1.813, de 20 de agosto de 1980.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 17 de julho de 2007.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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