LEI Nº 4.019, DE 20 DE JULHO DE 2007
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a desapropriar imóvel que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, por via amigável ou judicial, o imóvel localizado no final da Rua João Paulo I, Bairro das Laranjeiras, com área de 1.921,85 m², que consta pertencer ao espólio de HERMÊNIO DE OLIVEIRA PENTEADO, necessário para a implantação de projeto de interesse social, conforme Processo Municipal nº 1.291/2006.
Art. 2º O imóvel a ser desapropriado, conforme memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento, apresenta a seguinte característica e descrição:
SITUAÇÃO: Localiza-se no final da Rua João Paulo I, Bairro das Laranjeiras, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
ÁREA: 1.921,85 m²
PROPRIETÁRIO: Espólio de Hermênio de Oliveira Penteado.
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Tem início no ponto M1 localizado no final da Rua João Paulo I, lado direito; daí segue em reta com distância de 43,63 m, até encontrar o ponto M2; daí segue em curva à esquerda com desenvolvimento de 31,47m até encontrar o ponto M3; daí segue em reta com distância de 61,06m até encontrar o ponto M4, do ponto M1 até o ponto M4 confronta com Espólio de Hermênio de Oliveira Penteado; daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 14,00m até encontrar o ponto M5 confrontando com Jair de Godoy e Armando Luciano, daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 60,83m até encontrar o ponto M6; daí segue em curva à direita com desenvolvimento de 24,59m até encontrar o ponto M7; daí segue em reta com distância de 43,63m até encontrar o ponto M8; daí segue em curva à esquerda com desenvolvimento de 9,21m até encontrar o ponto M9; localizado no final da Rua João Paulo I lado esquerdo, do ponto M5 ao M9 confronta com Espólio de Hermênio de Oliveira Penteado, daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 14,03m até encontrar o ponto M1, início desta descrição perimétrica, confrontando com a Rua João Paulo I, perfazendo uma área total de 1.921,85m².
Art. 3º A desapropriação do imóvel descrito no Artigo anterior, destina-se para a implantação de projeto de interesse social, autorizando, entretanto, a Prefeitura a dar outra destinação para eventual área remanescente ou executar no local outras obras que se fizerem necessárias.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal nos termos do Inciso V, Artigo 71, da Lei Orgânica deste Município.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 20 de julho de 2007.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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