LEI Nº 4.020, DE 20 DE JULHO DE 2007
Dispõe sobre: Autoriza o Município a celebrar convênio com a União, através do Ministério da Cultura, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a União, através do Ministério da Cultura, bem como assinar eventuais Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros do Fundo Nacional da Cultura destinados a execução do Projeto Cultural 3° Festival de Inverno de Caieiras.
Art. 2º O respectivo ato de Convênio será formalizado através de termo administrativo, respeitando a legislação em vigor, em especial ao disposto na Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, podendo prever a alocação de recursos financeiros em contrapartida municipal ao cumprimento do Convênio a ser celebrado.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de julho de 2007.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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