LEI Nº 4.022, DE 20 DE JULHO DE 2007
Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura Municipal de Caieiras a desapropriar imóvel que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado no artigo 2º desta lei, que consta pertencer a ALVARO QUINCOCES SAGASTI, neste Distrito e Município de Caieiras, necessário para abertura de uma via de interligação entre a Estrada do Ajoá e a Estrada Caetano Xavier de Moraes, no Bairro das laranjeiras, conforme Processo Municipal nº 1340/2007.
Art. 2º O imóvel a ser desapropriado tem a seguinte característica e descrição, conforme memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento.
SITUAÇÃO: Localiza-se a Estrada do Ajoá, Sítio Taperinha, Bairro das Laranjeiras, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, SP.
PROPRIETÁRIO: ÁLVARO QUINCOCES SAGASTI
ÁREA “A”: 5.283,77m²
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Tem início no ponto M4, localizado na lateral da Estrada do Ajoá, do lado direito no sentido de quem vai do Morro Grande para as Laranjeiras, daí segue em curva à direita com distância de 14,90m, daí segue em reta com distância de 231,04m confrontando com a ÁREA B (remanescente), daí deflete a esquerda e segue com distância de 35,35m até chegar a um córrego, confrontando com a Estrada Caetano Xavier de Moraes, daí segue pelo antigo leito do córrego onde existe uma cerca com distância de 227,25m até encontrar o ponto M5, confrontando com a viúva Manoela Bueno de Moraes, daí segue em curva à direita com distância de 32,89m pela lateral esquerda a Estrada do Ajoá (ÁREA C) sentido de quem vai de Laranjeiras ao Morro Grande, até encontrar o ponto M4, início desta descrição perimétrica, perfazendo uma área de 5.283,77m².
Art. 3º A desapropriação do imóvel descrito no artigo anterior, destina-se para abertura de uma via de interligação entre as Estradas do Ajoá e Caetano Xavier de Moraes, no Bairro das Laranjeiras, autorizando, entretanto, a Prefeitura a executar no local outras obras que se fizerem necessárias.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal nos termos do Inciso V, artigo 71, da Lei Orgânica deste Município.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de julho de 2007.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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