LEI Nº 4.023, DE 20 DE JULHO DE 2007

 

Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura Municipal de Caieiras a receber área em doação e dá outras providências.  

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação a área descrita e caracterizada no Parágrafo Único deste Artigo, a ser destacada da área de propriedade de ALVARO QUINCOCES SAGASTI, neste Distrito e Município de Caieiras, para regularização da Estrada do Ajoá, no trecho que corta a referida propriedade, conforme Processo Municipal nº 1340/2007.

 

Parágrafo único.  A área a ser recebida em doação tem a seguinte característica e descrição, conforme memorial elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento:

 

ÁREA C – 3.161,61m²

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Tem início no ponto M1, localizado na lateral da Estrada do Ajoá, do lado direito no sentido de quem vai de Laranjeiras, para o Morro Grande, daí segue acompanhando a lateral da Estrada do Ajoá, sentido Morro Grande com distância de 225,45m até encontrar o ponto M2 confrontando com a ÁREA ‘D’ (remanescente), daí deflete à esquerda e segue atravessando a Estrada do Ajoá com distância de 14,21m, até encontrar o ponto M3, localizado na lateral da Estrada do Ajoá, lado direito no sentido de quem vai do Morro Grande para a Laranjeiras, daí segue acompanhando a lateral da Estrada do Ajoá sentido Laranjeiras com distância de 194,03m até encontrar o ponto M4 confrontando com a ÁREA “B” (remanescente), e mais 32,89m até encontrar o ponto M5 confrontando com a ÁREA “A” (remanescente), daí deflete à esquerda e segue atravessando a Estrada do Ajoá com distância de 14,14m, até encontrar o ponto M1 início desta descrição perimétrica, perfazendo uma área total de 3.161,61m².

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de julho de 2007.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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