LEI Nº 4.027, DE 10 DE AGOSTO DE 2007

 

Dispõe sobre: Autoriza o Município a firmar termo de adesão com o Ministério da Educação objetivando desenvolver ações no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado, e dá outras providências.   

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Adesão com O Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, objetivando desenvolver ações no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado, conforme minuta que integra o presente.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 10 de agosto de 2007.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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