LEI Nº 396, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1966
Dispõe sobre crédito especial.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 16.000.000 (dezesseis milhões de cruzeiros), destinado à aquisição de um Caminhão Basculante e respectiva Caçamba.
Parágrafo único. A aquisição de que trata este artigo será efetivada mediante concorrência pública.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 7 de dezembro de 1966.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 7 de dezembro de 1966.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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