LEI Nº 4.042, DE 13 DE SETEMBRO DE 2007
Dispõe sobre: Cria a ZUD-134 como perímetro de Zona de Uso Diversificado.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada como perímetro de Zona de Uso Diversificado, a ZUD-134, com a seguinte descrição:
SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Dom Pedro I, lote 14, Quadra 10, Jardim Victória, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Dom Pedro I, onde mede 10,00 metros em curva, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel, mede 30,02 metros, confrontando com o lote 13; do lado esquerdo mede 29,37 metros confrontando o lote 15, nos fundos mede 10,04 metros, confrontando com o lote 11, perfazendo uma área total de 299,06m².
Art. 2º A característica de Zona de Uso Diversificado – ZUD, está inserida na Lei Estadual nº 1.817, de 27 de Outubro de 1.978, bem como no Decreto nº 1.813, de 20 de Agosto de 1.980.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de setembro de 2007.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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