LEI Nº 4.043, DE 13 DE SETEMBRO DE 2007
Dispõe sobre: Doação de veículos de propriedade desta Câmara Municipal à Prefeitura do Município de Caieiras e ratifica os termos da resolução Nº 533/2007 e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Caieiras autorizada a promover a doação de 03 (três) veículos, sendo 01 (um) da marca Volkswagen, modelo Santana, Placa CDZ 3746, ano 1997, cor verde, chassi 9BWZZZ327VP038855, identificado sob o n° 000523, do livro de registro de patrimônio desta Câmara Municipal, 01 (um) da marca Volkswagen, modelo Gol 1.6 power, 4 portas, gasolina, Placa DBA 1133, Ano 2003, cor prata, chassi 9BWCB05X13P078656, identificado sob o n° 001069, do livro de registro de patrimônio desta Câmara Municipal e, por fim, 01 (um) da marca Volkswagen, modelo Gol 1.6 power, 4 portas, gasolina, Placa DBA 1138, ano 2003, cor prata, chassi 9BWCB05X63P071539, identificado sob o n° 001068, do livro de registro de patrimônio desta Câmara Municipal à Prefeitura de Caieiras.
Art. 2º Fica autorizado a desmobilização dos veículos descritos acima, desvinculando-o do patrimônio desta Câmara Municipal.
Art. 3º Os bens móveis de que trata esta Lei destinam-se ao uso exclusivo da Prefeitura Municipal de Caieiras, em estrita obediência ao interesse público.
Art. 4º A Câmara Municipal de Caieiras ratifica os termos da Resolução n° 533/2007, que trata de doação de equipamentos desta Câmara Municipal à Prefeitura de Caieiras.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de setembro de 2007.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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