LEI Nº 4.044, DE 13 DE SETEMBRO DE 2007
Dispõe sobre: Cria o Dia Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município o Dia da Pessoa Portadora de Deficiência Física, a ser lembrado anualmente no dia 03 (três) de dezembro.
Art. 2º Deverá ser organizado pelo Poder Executivo Municipal, evento para promover atividades que destaquem as habilidades dessas pessoas bem como despertar a consciência da comunidade em relação aos direitos dos deficientes físicos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de setembro de 2007.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTOR: VEREADOR GERSON MOREIRA ROMERO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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