LEI Nº 4.045, DE 13 DE SETEMBRO DE 2007
Dispõe sobre: Cria a Semana de Prevenção às Deficiências e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município a Semana de Prevenção às Deficiências, a ser realizada anualmente na semana de 21 a 28 de Agosto, passando assim a constar do calendário oficial de datas e eventos do Município de Caieiras.
Art. 2º Nesses dias serão realizadas palestras e campanha informativa sobre a prevenção de deficiências, bem como a promoção de atividades esportivas e aulas de braile, entre outros.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de setembro de 2007.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTOR: ADRIANO CÉSAR DA SILVEIRA ZAMBELLI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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