LEI Nº 4.046, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
(Revogada pela Lei n° 4248 de 08/12/2008).
Dispõe sobre: Autoriza a criação do Corpo de Bombeiros Voluntários de Caieiras- 1º Unidade de Bombeiros Voluntários de Caieiras- e dá outras providências.
O DOUTOR CLEBER FURLAN, Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, faz saber que a Câmara aprovou e ele, nos termos do § 3º, do Artigo 204, do Regimento Interno da Edilidade, combinado com § 4º do Artigo 52, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a criação do Serviço de Bombeiros Voluntários, que deverá ser constituída na forma de Sociedade Civil sem fins lucrativos, para atuar nas áreas do município, tendo por função o atendimento à população, às vítima da ação de incêndios, inundações, vendavais, acidentes e outras catástrofes e intempéries que porventura venham assolar o Município de Caieiras.
Parágrafo único. Poderão alistar-se no serviço de Bombeiros voluntários, homens e mulheres com idade superior a dezoito anos, não serão remunerados e seus serviços serão considerados de relevante serviço comunitário.
Art. 2º A sociedade deverá se organizar, a fim de instituir o Corpo de Bombeiros voluntários, nomeando como comandante desta Instituição, pessoa de nossa cidade, de boa índole.
Art. 3º O serviço de bombeiros voluntários poderá firmar convenio para treinamento, com o CEIB- Escola do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo, bem como firmar convênios como os governos municipal, estadual e federal, com empresas e universidades para auxiliar na consecução de seus objetivos.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, tais como instalações, viaturas, roupas, combustíveis, materiais, etc., correrão por conta da Instituição.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de setembro de 2007.
Dr. CLEBER FURLAN
Presidente
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTORES: VEREADORES PAULO ROBERTO ÓZIO e GERSON MOREIRA ROMERO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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