LEI Nº 4.052, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007

 

Dispõe sobre: Institui a criação de bancos de leite materno no Município com o intuito de fornecer leite materno gratuitamente a todos os recém-nascidos, prematuros e lactantes em condições especiais e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Torna-se obrigatório a criação de bancos de leite no Município de Caieiras.

 

Art. 2º  O leite materno será distribuído gratuitamente a todos os recém-nascidos, prematuros e lactantes em condições especiais.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei, ocorrerão por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de setembro de 2007.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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