LEI Nº 4.054, DE 09 DE OUTUBRO DE 2007
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a adquirir e doar materiais que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e doar os materiais abaixo relacionados, ao Esporte Clube São Francisco, entidade sem fins lucrativos, localizada na Rua São João, n° 612 – Jardim São Francisco, neste Município, necessários para que a referida entidade construa uma Cancha de Bocha em sua Sede.
- 1.000 blocos de cimento de 15 cm;
- 50m³ de areia;
- 03m³ de pedra;
- 25 sacos de cimento;
- 12 colunas de ferro 3/8 de 0,10 x 0,20 com 3,0 metros;
- 05 barras de ferro 3/8.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de outubro de 2007.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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