LEI Nº 4.056, DE 22 DE OUTUBRO DE 2007
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Legislativo a firmar convênio com a União de Bancos Brasileiros S.A.- UNIBANCO- para a realização de crédito pessoal parcelado consignado para seus servidores públicos e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a firmar convênio com a União de Bancos Brasileiros S.A. – Unibanco – para a realização de crédito pessoal parcelado consignado para seus servidores públicos.
Art. 2º Fica fazendo parte integrante desta Lei, a minuta de convênio entre o Unibanco e a Câmara Municipal de Caieiras.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de outubro de 2007.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Autoria: MESA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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