LEI Nº 4.059, DE 29 DE OUTUBRO DE 2007

 

Dispõe sobre: Cria a ZUD-141 como perímetro de Zona de Uso Diversificado.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica criada como perímetro de Zona de Uso Diversificado, a ZUD-141, com a seguinte descrição:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua das Camélias, lote 7A, Quadra 40, Jardim dos Eucaliptos, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua das Camélias, onde mede 08,00 metros, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel, mede 31,38 metros, confrontando com o lote 7, do lado esquerdo mede 32,39 metros, confrontando com o lote 8, nos fundos mede 8,06 metros, confrontando com a linha de transmissão da CESP, perfazendo uma área de 255,08m².

 

Art. 2º  A característica de Zona de Uso Diversificado – ZUD, está inserida na Lei Estadual nº 1.817, de 27 de Outubro de 1.978, bem como no Decreto nº 1.813, de 20 de Agosto de 1.980.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de outubro de 2007.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

            

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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