LEI Nº 4.060, DE 29 DE OUTUBRO DE 2007
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a adquirir e a conceder materiais que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e conceder ao Esporte Clube da Vila Rosina os materiais de construção abaixo relacionados, necessários para a construção de um Vestiário em suas instalações esportivas.
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
1.000 | BLOCOS DE 15 CM |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de outubro de 2007.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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