LEI Nº 4.061, DE 29 DE OUTUBRO DE 2007
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a criar o Conselho Municipal de Esportes e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Conselho Municipal de Esportes.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de outubro de 2007.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Autores: Vereadores PAULO ROBERTO ÓZIO e ADRIANO CÉSAR DA SILVEIRA ZAMBELLI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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