LEI Nº 4.063, DE 29 DE OUTUBRO DE 2007

 

Dispõe sobre: Denominação de logradouro público e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Passa a denominar-se RUA SEBASTIÃO FERREIRA DOS ANJOS, a Rua sem saída, localizada no trecho compreendido entre as Ruas José Berti e Joaquim Crema, no Bairro de Vila Rosina, neste Município. 

 

Parágrafo único.  Integrará a presente Lei, a biografia do homenageado.


Art. 2º  Eventuais despesas com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de outubro de 2007.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

            

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.

 

 

AUTORES: VEREADOR PAULO ROBERTO ÓZIO 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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