LEI Nº 4.064, DE 29 DE OUTUBRO DE 2007

 

Dispõe sobre: Autorização para Credito Adicional Suplementar e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica autorizado Crédito Adicional Suplementar a fim de reforçar os seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificações

Valor R$

4.0.00.00.00

DESPESAS DE CAPITAL

 

4.4.00.00.00

Investimentos

 

4.4.90.00.00

Aplicações Diretas

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

632.812,74

4.0.00.00.00

DESPESAS DE CAPITAL

 

4.4.00.00.00

Investimentos

 

4.4.90.00.00

Aplicações Diretas

 

4.4.90.52.00

Equipamentos e materiais permanentes

40.440,69

 

TOTAL DOS CRÉDITOS

673.253,43

 

Art. 2º  Para atender ao disposto no Artigo acima, utilizar-se-á como recurso o abaixo descrito, a ANULAÇÃO PARCIAL dos seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificações

Valor R$

3.0.00.00.00

DESPESAS CORRENTES

 

3.1.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

 

3.1.90.09.00

Salário Família

58,55

3.0.00.00.00

DESPESAS CORRENTES

 

3.1.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

 

3.1.90.11.00

Venc. Vantag. Fixas-Pessoal Civil Ver

214.750,89

3.0.00.00.00

DESPESAS CORRENTES

 

3.1.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

 

3.1.90.11.01

Venc. Vantag. Fixas-Pessoal Civil Func

240.000,00

3.0.00.00.00

DESPESAS CORRENTES

 

3.1.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

 

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

85.500,00

3.0.00.00.00

DESPESAS CORRENTES

 

3.3.00.00.00

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.00

Aplicações Diretas

 

3.3.90.01.00

Aposentadoria e Reformas

2.319,10

3.0.00.00.00

DESPESAS CORRENTES

 

3.3.00.00.00

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.00

Aplicações Diretas

 

3.3.90.35.00

Serviços de Consultoria

130.624,89

 

TOTAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

673.253,43

 

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de outubro de 2007.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

            

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Autoria: MESA DA CÂMARA 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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