LEI Nº 4.064, DE 29 DE OUTUBRO DE 2007
Dispõe sobre: Autorização para Credito Adicional Suplementar e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado Crédito Adicional Suplementar a fim de reforçar os seguintes itens orçamentários:
Código | Especificações | Valor R$ |
4.0.00.00.00 | DESPESAS DE CAPITAL |
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4.4.00.00.00 | Investimentos |
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4.4.90.00.00 | Aplicações Diretas |
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4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 632.812,74 |
4.0.00.00.00 | DESPESAS DE CAPITAL |
|
4.4.00.00.00 | Investimentos |
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4.4.90.00.00 | Aplicações Diretas |
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4.4.90.52.00 | Equipamentos e materiais permanentes | 40.440,69 |
| TOTAL DOS CRÉDITOS | 673.253,43 |
Art. 2º Para atender ao disposto no Artigo acima, utilizar-se-á como recurso o abaixo descrito, a ANULAÇÃO PARCIAL dos seguintes itens orçamentários:
Código | Especificações | Valor R$ |
3.0.00.00.00 | DESPESAS CORRENTES |
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3.1.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais |
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3.1.90.09.00 | Salário Família | 58,55 |
3.0.00.00.00 | DESPESAS CORRENTES |
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3.1.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais |
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3.1.90.11.00 | Venc. Vantag. Fixas-Pessoal Civil Ver | 214.750,89 |
3.0.00.00.00 | DESPESAS CORRENTES |
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3.1.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais |
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3.1.90.11.01 | Venc. Vantag. Fixas-Pessoal Civil Func | 240.000,00 |
3.0.00.00.00 | DESPESAS CORRENTES |
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3.1.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais |
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3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 85.500,00 |
3.0.00.00.00 | DESPESAS CORRENTES |
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3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00.00 | Aplicações Diretas |
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3.3.90.01.00 | Aposentadoria e Reformas | 2.319,10 |
3.0.00.00.00 | DESPESAS CORRENTES |
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3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00.00 | Aplicações Diretas |
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3.3.90.35.00 | Serviços de Consultoria | 130.624,89 |
| TOTAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES | 673.253,43 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de outubro de 2007.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Autoria: MESA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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